Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da União:
I
os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e
II
os atos oficiais:
a
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b
do Poder Legislativo;
c
do Poder Judiciário;
d
do Ministério Público da União;
e
da Defensoria Pública da União; e
f
do Tribunal de Contas da União.
§ 1º
O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
§ 2º
Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência Atos publicados em extrato