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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 9.215 de 29 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.

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Art. 11

Serão publicados na íntegra no Diário Oficial da União:

I

os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e

II

os atos oficiais:

a

da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

b

do Poder Legislativo;

c

do Poder Judiciário;

d

do Ministério Público da União;

e

da Defensoria Pública da União; e

f

do Tribunal de Contas da União.

§ 1º

O disposto no inciso II do caput não se aplica nas hipóteses previstas nos art. 12 e art. 13. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência

§ 2º

Os anexos aos atos com conteúdo normativo serão publicados integralmente no Diário Oficial da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência Atos publicados em extrato

Art. 11, II do Decreto 9.215 /2017