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Artigo 4º do Decreto nº 92.141 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas a execução do PROGRAMA DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO JAGUARIBE-APODI, na região da Chapada do Apodi, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, autorizado a promover, à conta dos seus recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1951 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Anexo

Texto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985