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Artigo 2º do Decreto nº 92.141 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas a execução do PROGRAMA DE APROVEITAMENTO HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO JAGUARIBE-APODI, na região da Chapada do Apodi, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 2º

. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Ceará, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 2º do Decreto 92.141 /1985