JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.140 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM, na região de Vitória do Mearim e Arari, Estado do Maranhão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 92.140 /1985