Artigo 4º do Decreto nº 92.140 de 16 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM, na região de Vitória do Mearim e Arari, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .