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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 92.140 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM, na região de Vitória do Mearim e Arari, Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 3º

. Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriante nas áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II

Projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º, II do Decreto 92.140 /1985