Artigo 2º do Decreto nº 92.140 de 16 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM, na região de Vitória do Mearim e Arari, Estado do Maranhão e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.