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Artigo 1º do Decreto nº 92.140 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terra e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM, na região de Vitória do Mearim e Arari, Estado do Maranhão e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letras " e ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 2.617 ha (dois mil, seiscentos e dezessete hectares), necessárias à execução do Programa denominado "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO PILOTO DO MEARIM", que prevê a criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Mearim, no Estado do Maranhão. As superfícies de terras constituídas pelo polígono a seguir descrito e assinalado nas Cartas Topográficas escala 1:100.000, de Codificação SA 23-Z-C-I (arari) e SA 23-Z-C-IV (Lago Açu), localizado nas margens do Rio Mearim, compreendendo parte dos municípios de Vitória do Mearim e Arari, no Estado do Maranhão, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 23, com meridiano central de longitude 45º) assim caracterizado: Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.614.500 e E = 520.650, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.610.500 e E = 520.650. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-03, de coordenadas N =-9.608.250 e E = 519.870. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.607.620 e E = 519.380. Deste ponto, segue com rum noroeste até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.608.970 e E=517.240. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.610.500 e E = 517.000. Deste ponto, segue rumo noroeste até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.611.500 e E = 516.670. Deste ponto, segue com rumo noroeste até o ponto A-08, de coordenadas N = 9.613.500 e E = 516.320. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-09; de coordenadas N = 9.614.110 e E = 516.500. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-10, de coordenadas N = 9.615.630 e E = 517.660. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-11, de coordenadas N = 9.615.050 e E = 518.530. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A-12, de coordenadas N = 9.615.800 e E = 519.500. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo sudeste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 1º do Decreto 92.140 /1985