JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 9.214 de 29 de Novembro de 2017

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 3º do Decreto 9.214 /2017