Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 92.139 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa de Aproveitamentos Hidroagrícolas decorrentes do Projeto Baixada Ocidental Maranhense na região de Pinheiro, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.