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Artigo 4º do Decreto nº 92.137 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata o presente Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 92.137 /1985