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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 92.137 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam preservados e também excluídos do processo expropriatório áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II

Projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério de Minas e Energia.

Art. 3º, II do Decreto 92.137 /1985