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Artigo 2º do Decreto nº 92.137 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto, as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.