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Artigo 1º do Decreto nº 92.137 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinadas à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação, total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º letra "e" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 37.240 ha (trinta e sete mil duzentos e quarenta hectares), necessárias à execução do Programa denominado "APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DECORRENTES DO PROJETO PLATÔS DE GUADALUPE", Estado do Piauí, que prevê a criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí. As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na Carta Topográfica, escala 1:100.000, de Codificação SB 23-Z-A-VI (Nova Guadalupe), localizado na região dos Platôs junto à represa de Boa Esperança, no município de Guadalupe, Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 23, com meridiano central de longitude 45º), assim caracterizado: Partindo do ponto B-01, de coordenadas N= 9.255.400 e E= 636.000 segue com rumo leste até o ponto B-02, de coordenadas N= 9.255.400 e E= 646.000. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o ponto B-03, de coordenadas N= 9.250.700 e E= 652.000. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o ponto B-04, de coordenadas N= 9.250.000 e E= 656.000. Deste ponto, segue com rumo sudeste até o ponto B-05, de coordenadas N= 9.246.000 e E= 658.000. Deste ponto, segue com rumo sul até o ponto B-06, de coordenadas N= 9.242.000 e E= 658.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto B-07, de coordenadas N= 9.242.000 e E= 640.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto B-08, de coordenadas N= 9.243.200 e E= 640.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto B-09, de coordenadas N= 9.243.200 e E= 630.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-10, de coordenadas N= 9.240.600 e E= 622.000. Deste ponto segue com rumo norte até o ponto B-11, de coordenadas N= 9.248.300 e E= 622.000. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo nordeste até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 1º do Decreto 92.137 /1985