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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 92.136 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos TABULEIROS NO BAIXO PARNAÍBA, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório, áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I

Projetos de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE.

II

Projetos para exploração de jazidas minerais já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º, I do Decreto 92.136 /1985