Artigo 2º do Decreto nº 92.136 de 16 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos TABULEIROS NO BAIXO PARNAÍBA, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoBloco 2: Partindo do ponto B-01, de coordenadas N= 9.659.862 e E= 166.498, segue com rumo nordeste até o ponto B-02, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 172.200. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto B-03, de coordenadas N= 9.662.000 e E= 174.000. Deste ponto, segue com rumo até o ponto B-04, de coordenadas N= 9.657.100 e 174.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto B-05, de coordenadas N= 9.652.852 e E= 166.518. Deste ponto, então finalmente, segue com rumo norte até o ponto B-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.
Art. 2º
Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Maranhão, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.