JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 92.136 de 16 de dezembro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos TABULEIROS NO BAIXO PARNAÍBA, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 31.323 há (Trinta e um mil trezentos e vinte e três hectares) subdividida em dois blocos: Bloco 1 com 26.666 ha Bloco 2 com 4.657 ha, necessárias à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, Estado do Maranhão, atualmente subutilizadas por restrições hídricas.

Art. 1º do Decreto 92.136 /1985