Artigo 1º do Decreto nº 92.136 de 16 de dezembro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos TABULEIROS NO BAIXO PARNAÍBA, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas de terras e benfeitorias de, aproximadamente, 31.323 há (Trinta e um mil trezentos e vinte e três hectares) subdividida em dois blocos: Bloco 1 com 26.666 ha Bloco 2 com 4.657 ha, necessárias à execução do Programa denominado APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS DO PROJETO TABULEIROS DE SÃO BERNARDO, na região dos Tabuleiros no Baixo Parnaíba, Estado do Maranhão, atualmente subutilizadas por restrições hídricas.