Decreto nº 92.135 de 13 de dezembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processo MC nºs 173.937/83, 29112.000089/84 e 29102.000030/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Subseção

Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 626, de 08 de julho à 1946 Entidade: RÁDIO CULTURA DE LORENA LTDA. Cidade: Lorena Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 381-B, de 28 do novembro de 1961 Entidade: RÁDIO A VOZ DA CAÇULA LTDA. Cidade: Tres Lagoas Unidade da Federação: Mato Grosso do Sul - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 665, de 29 de setembro de 1947 Entidade: RADIO SÃO GABRIEL LTDA. Cidade: São Gabriel Unidade da Federação: Rio Grande do Sul

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília-DF., 13 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1985