Artigo 2º do Decreto nº 92.130 de 13 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RADIODIFUSÃO INDIO CONDÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.