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Artigo 1º do Decreto nº 9.212 de 29 de Novembro de 2017

Altera o Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

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Art. 1º

O Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos dos combatentes durante a 2 ª Guerra Mundial, por meio da participação em conflitos internacionais na defesa dos interesses do País e em missões de paz e da prestação de serviços relevantes ou de apoio ao Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)

Art. 1º do Decreto 9.212 /2017