Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.