JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001