Decreto de 22 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.
Decreto de 22 de Maio de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.005188/99-64, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, por transformação das Faculdades Integradas Anhangüera, mantidas pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2001