Decreto de 22 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

Decreto de 22 de Maio de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.005188/99-64, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, por transformação das Faculdades Integradas Anhangüera, mantidas pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2001