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Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2001

Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, por transformação das Faculdades Integradas Anhangüera, mantidas pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2001