Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2001
Credencia o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, mantido pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Anhangüera, com sede na cidade de Leme, e unidade fora de sede na cidade de Pirassununga, por transformação das Faculdades Integradas Anhangüera, mantidas pela Associação Lemense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Leme, todas no Estado de São Paulo.