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Artigo 2º do Decreto nº 92.104 de 10 de dezembro de 1985

Aprova o Estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e dá outras providências.

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Art. 2º

A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do Programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.

Art. 2º do Decreto 92.104 /1985