Artigo 2º do Decreto nº 92.104 de 10 de dezembro de 1985
Aprova o Estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A FINEP, como Secretaria-Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, destacará, anualmente, para cobertura das despesas de planejamento e administração do Programa, até 2% (dois por cento) dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo.