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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.104 de 10 de dezembro de 1985

Aprova o Estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, passa a reger-se pelo Estatuto anexo, assinado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Este Decreto e o Estatuto por ele aprovado serão arquivados, em sua publicação oficial, no Registro de Comércio da sede da Empresa.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 92.104 /1985