Artigo 3º do Decreto nº 92.101 de 10 de dezembro de 1985
Revogado Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.