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Artigo 3º do Decreto nº 92.101 de 10 de dezembro de 1985

Revogado Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 92.101 /1985