Artigo 2º do Decreto nº 92.101 de 10 de dezembro de 1985
Revogado Outorga concessão À RÁDIO RIO CORRENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.