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Artigo 6º do Decreto nº 92.100 de 10 de dezembro de 1985

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 52.147, de 25 de junho de 1963 .

Art. 6º do Decreto 92.100 /1985