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Artigo 4º do Decreto nº 92.100 de 10 de dezembro de 1985

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências.

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Art. 4º

As licitações cujos editais estejam em fase de divulgação ou publicidade, os contratos que daí resultarem, bem assim quaisquer outros contratos em vigor ou já devidamente examinados pelas partes e pendentes apenas de assinatura para sua formalização, permanecerão regidos, até o seu término, pelas disposições vigentes à data deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 92.100 /1985