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Artigo 2º do Decreto nº 92.100 de 10 de dezembro de 1985

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir da vigência deste decreto, a elaboração de projetos, especificações e orçamentos, bem assim a execução, fiscalização e medição de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Sistema de Serviços Gerais, ficarão subordinadas às Práticas citadas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 92.100 /1985