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Artigo 1º do Decreto nº 92.100 de 10 de dezembro de 1985

Estabelece as condições básicas para a construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas, sob a denominação de PRÁTICAS DASP, que a este acompanham, as exigências mínimas de aceitabilidade na construção, conservação e demolição de edifícios públicos a cargo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 1º do Decreto 92.100 /1985