Decreto nº 9.210 de 29 de Novembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão de Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica para execução por meio de parceria com o setor privado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , para execução por meio de parceria com o setor privado, na modalidade concessão administrativa, o empreendimento público federal na área da defesa relativo à Gestão da Rede de Comunicação Integrada do Comando da Aeronáutica.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann Joaquim Lima de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017