Artigo 4º do Decreto nº 92.099 de 09 de dezembro de 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", compreendidos na referida área, no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras " a ", " b ", " c " e " d "; e 20, itens I e V; da Lei nº 4 504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", com área de 1.182 ha (hum mil, cento e oitenta e dois hectares), situado no Município de Quixadá, no Estado do Ceará.
§ 1º
O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º
Do perímetro descrito no artigo 1º e que encerra uma área global de 1.242 ha (hum mil, duzentos e quarenta e dois hectares), fica excluída dos efeitos deste Decreto, a área de 60 ha (sessenta hectares), pertencente ao patrimônio São Francisco da Califórnia, com o seguinte perímetro: partindo do marco 0, segue com azimute de 239º15' e distância de 498m, até o marco 1, em cima da parede do açude Califórnia; daí, segue com azimute de 305º00' e distância de 496m, até o marco 2; daí, segue com azimute de 239º30' e distância de 247m, até o marco 3; daí, segue com azimute de 149º50' e distância de 908m, até o marco 4; daí, segue com azimute de 60º00' e distância de 953m, até o marco 5; daí, segue com azimute de 329º30' e distância de 468m, até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fontes de referência: fotografias aéreas da região, executadas pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A., e na Carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, folha SB 24-V-B-VI, na escala 1:100.000).
§ 3º
Excluem-se ainda dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.