JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 92.099 de 09 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", compreendidos na referida área, no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Será de 5 (cinco) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser prorrogado.

Art. 3º do Decreto 92.099 /1985