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Artigo 1º do Decreto nº 92.099 de 09 de dezembro de 1985

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Califórnia", compreendidos na referida área, no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Quixadá, no Estado do Ceará, com o seguinte perímetro: partindo do marco 0, segue com azimute de 245º50' e distância de 810m, até o marco 1; daí, segue com azimute de 253º10' e distância de 2.035m, até o marco 2; daí, segue com azimute de 154º30' e distância de 2.680m, limitando-se a Oeste da Fazenda Manaus, até o marco 3; daí, segue com azimute de 99º00' e distância de 70m, seguindo-se ao Sul pela Margem do Rio Choró até o marco 4; daí, segue com azimute de 79º30' e distância de 260m, até o marco 5; daí, segue com azimute de 74º05' e distância de 280m, até o marco 6; daí, segue com azimute de 103º50' e distância de 100m até o marco 7; daí, segue com azimute de 79º20' e distância de 162m, até o marco 8; daí, segue com azimute de 60º50' e distância de 278m, até o marco 9; daí, segue com azimute de 107º10' e distância de 160m, até a marco 10; daí, segue com azimute de 148º10' e distância de 240m, até o marco 11; daí, segue com azimute de 118º10' e distância de 115m, até o marco 12; daí, segue com azimute de 76º20' e distância de 115m, até o marco 13; daí, segue com azimute de 140º00' e distância de 175m, até o marco 14; daí, segue com azimute de 112º30' e distância de 210m, até o marco 15; daí, segue com azimute de 41º30' e distância de 35m, até o marco 16; daí, segue com azimute de 115º50' e distância de 245m, até o marco 17; daí, segue com azimute de 86º10' e distância de 170m, até o marco 18; daí, segue com azimute de 42º00' e distância de 335m, até o marco 19; daí, segue com azimute de 110º00' e distância de 180m, até o marco 20; daí, segue com azimute de 142º00' e distância de 182m, até o marco 21; daí, segue com azimute de 72º20' e distância de 134m, até o marco 22; daí, segue com azimute de 57º00' e distância de 125m, até o marco 23; daí, segue com azimute de 30º50' e distância de 80m, até o marco 24; daí, segue com azimute de 42º00' e distância de 150m, até o marco 25; daí, segue com azimute de 55º30' e distância de 230m, até o marco 26; daí, segue com azimute de 31º20' e distância de 315m, até o marco 27; daí, segue com azimute de 86º50' e distância de 155m, até o marco 28; daí, segue com azimute de 46º30' e distância de 65m, até o marco 29; daí, segue com azimute de 359º10' e distância de 215m, à margem esquerda do Rio Choró, agora pela nascente, até o marco 30; daí, segue com azimute de 249º00' e distância de 115m, até o marco 31; daí, segue com azimute de 332º30' e distância de 130m, até o marco 32; daí, segue com azimute de 02º50' e distância de 255m, até o marco 33; daí, segue com azimute de 279º00' e distância de 185m, até o marco 34; daí, segue com azimute de 330º00' e distância de 215m, até o marco 35; daí, segue com azimute de 12º10' e distância de 105m, até o marco 36; daí, segue com azimute de 46º05' e distância de 130m, até o marco 37; daí, segue com azimute de 357º05' e distância de 180m, até o marco 38; daí, segue com azimute de 60º00' e distância de 135m até o marco 39; daí, segue com azimute de 72º50' e distância de 326m, até o marco 40; daí, segue com azimute de 328º50' e distância de 200m, até o marco 41; daí, segue com azimute de 13º00' e distância de 260m até o marco 42; daí, segue com azimute de 42º10' e distância de 108m, até o marco 43; daí, segue com azimute de 347º30' e distância de 130m, até a marco 44; daí, segue com azimute de 34º00' e distância de 200m, até o marco 45; daí, segue com azimute de 65º00' e distância de 145m, até o marco 46; daí, segue com azimute de 44º30' e distância de 130m, até o marco 47; daí, segue com azimute de 04º00' e distância de 120m, até o marco 48; daí, segue com azimute de 278º50' e distância de 2.630m, limitando-se com a Fazenda Guanabara até o marco 0, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: fotografias aéreas da região, executadas pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S A, e na Carta da Região Nordeste do Brasil, executada pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, Folha SB 24-V-B-VI, Escala 1:100 000).

Art. 1º do Decreto 92.099 /1985