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Artigo 3º do Decreto nº 9.209 de 27 de Novembro de 2017

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.