Artigo 2º do Decreto nº 92.089 de 9 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário