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Artigo 2º do Decreto nº 92.089 de 9 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário