Artigo 1º do Decreto nº 92.089 de 9 de dezembro de 1985
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO PADRE PELÁGIO - RÁDIO DIFUSORA DE GOIÂNIA, outorgada através do Decreto nº 817, de 02 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.