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Artigo 2º do Decreto nº 92.086 de 9 de dezembro de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.