Artigo 2º do Decreto nº 92.086 de 9 de dezembro de 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.