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Artigo 1º do Decreto nº 92.086 de 9 de dezembro de 1985

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE AUTONOMISTA LTDA., para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA.

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Art. 1º

Fica a REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO NOSSA OSASCO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo.