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Artigo 3º do Decreto nº 9.208 de 24 de Novembro de 2017

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Geórgia, firmado em Brasília, em 26 de agosto de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.208 /2017