Artigo 1º do Decreto nº 9.207 de 24 de Novembro de 2017
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.