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Artigo 1º do Decreto nº 9.207 de 24 de Novembro de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação de São Cristóvão e Névis, firmado em Brasília, em 26 de abril de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.207 /2017