Artigo 8º do Decreto nº 92.061 de de 05 de dezembro de 1985
Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.
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