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Artigo 7º do Decreto nº 92.061 de de 05 de dezembro de 1985

Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.

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Art. 7º

Nos casos de realização dos negócios previstos neste Decreto, o Banco Central do Brasil, autorizado pelo Conselho Monetário Nacional, poderá aplicar recursos das reservas monetárias para os fins previstos no artigo 12 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966 , com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.342, de 28 de agosto de 1974.