Artigo 1º do Decreto nº 92.061 de de 05 de dezembro de 1985
Regulamenta o artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As disposições do artigo 31 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, serão aplicadas de acordo com as normas deste Decreto.