Artigo 3º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada:
I
os que regem a administração pública, entre eles:
a
economicidade;
b
razoabilidade;
c
interesse público;
d
celeridade processual; e
e
eficiência;
II
equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;
III
promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;
IV
colaboração entre entes federados;
V
autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;
VI
estímulo ao protagonismo do aluno;
VII
acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;
VIII
amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e
IX
incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.