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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017

Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.

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Art. 3º

São princípios do Programa de Inovação Educação Conectada:

I

os que regem a administração pública, entre eles:

a

economicidade;

b

razoabilidade;

c

interesse público;

d

celeridade processual; e

e

eficiência;

II

equidade de condições entre as escolas públicas da educação básica para uso pedagógico da tecnologia;

III

promoção do acesso à inovação e à tecnologia em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais;

IV

colaboração entre entes federados;

V

autonomia de professores na adoção da tecnologia para a educação;

VI

estímulo ao protagonismo do aluno;

VII

acesso à internet com qualidade e velocidade compatíveis com as necessidades de uso pedagógico dos professores e dos alunos;

VIII

amplo acesso a recursos educacionais digitais de qualidade; e

IX

incentivo à formação de professores e gestores em práticas pedagógicas com tecnologia e para uso de tecnologia.

Art. 3º, I, b do Decreto 9.204 /2017