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Artigo 14 do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017

Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.

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Art. 14

Compete às escolas que aderirem ao Programa de Inovação Educação Conectada incorporar o uso da tecnologia à sua prática de ensino, conforme o seu Projeto Político Pedagógico.

Art. 14 do Decreto 9.204 /2017