Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 9.204 de 23 de Novembro de 2017
Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete ao BNDES:
I
prestar apoio técnico e financeiro, inclusive não reembolsável, para as iniciativas do Programa de Inovação Educação Conectada;
II
participar da estruturação e da coordenação do monitoramento e da avaliação do Programa, em especial quanto à aplicação de recursos do BNDES; e
III
modelar, gerir e operacionalizar apoio econômico integrado de entidades privadas e de organizações da sociedade civil para acelerar a adoção do Programa.